Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo
REGULAMENTO DO RECANTO CAMPESTRE VINHEDO
APROVADO EM 24 DE OUTUBRO DE 2013
ALTERAÇÃO DE REGULAMENTO
22/08/2016 – 25/10/2016
REGULAMENTO DO RECANTO CAMPESTRE VINHEDO
CAPÍTULO I
DA PROPRIEDADE
Artigo 1o – A AFABESP – Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo, com sede na Rua Direita, 32 – 3o e 4o andares, Centro, São Paulo-SP, CEP 01002-000, inscrita no CNPJ-MF sob no 62.871.462/0001-31 é a legítima proprietária do imóvel, com área de 123.512 m2, localizado na Rua Camélia s/no , no bairro da Capela, município e comarca de Vinhedo, Estado de São Paulo, CEP 13280-000, conforme Matrícula no 78.036 – Livro no 2, de 02.09.2002, do Cartório do 1o Oficial de Registro de Imóveis, Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Artigo 2o – O imóvel descrito no Artigo 1o, sob a denominação de Recanto Campestre Vinhedo, inscrito no CNPJ-MF sob no 62.871.462/0003-01 e Alvará de Licença de Funcionamento no 11.332 da Prefeitura Municipal de Vinhedo, destina-se para:
I – hospedagens;
II – convenções, seminários, cursos e reuniões de trabalho;
III – confraternizações, coquetéis, formaturas, eventos sociais, culturais, artísticos, esportivos, turísticos, recreação e lazer.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO DO RECANTO
Seção I
Da Competência da Diretoria Executiva da AFABESP
Artigo 3o – O Recanto é administrado pela Diretoria Executiva da AFABESP a quem compete:
I – cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas neste Regulamento, no Regulamento para Assuntos Disciplinares, no Estatuto Social e as que forem baixadas;
II – submeter ao Conselho Deliberativo propostas de alteração, parcial ou total, deste Regulamento;
III – estabelecer os valores das diárias, refeições, taxas e prestações de serviços;
IV – oferecer condições especiais para incentivar a ocupação do Recanto com divulgação em cada oportunidade;
V – autorizar compras, obras de manutenção, de conservação, de reformas e a contratação de serviços de terceiros mediante tomada de preços, carta-convite ou concorrência;
VI – estabelecer convênios com firmas e prestadoras de serviços, visando atender as necessidades do Recanto;
VII – aplicar as penalidades previstas nos Artigos 39 e 40 deste Regulamento.
Artigo 4o – Ao Presidente da Diretoria Executiva da AFABESP, em conjunto com o Diretor do Recanto, cabe:
I – contratar profissionais qualificados no ramo de hotelaria para exercer o gerenciamento do Recanto;
II – admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir funcionários, fixar os turnos de trabalhos e os salários;
III – assinar contratos e escrituras em geral da unidade.
Parágrafo único – Das decisões tomadas, o Diretor Presidente dará ciência aos demais Diretores.
Seção II
Da Competência do Diretor do Recanto Artigo 5o – Ao Diretor do Recanto Campestre Vinhedo compete a responsabilidade pelas ações de gestão e
administração a ele conferida na forma dos Artigos 49 e 50 do Estatuto Social da AFABESP.
Seção III
Da Competência do Gerente do Recanto
Artigo 6o – O Gerente no exercício de suas funções está subordinado ao Diretor do Recanto Campestre Vinhedo.
Artigo 7o – Compete ao Gerente do Recanto:
I – conhecer o Estatuto Social da AFABESP, as normas estabelecidas nos Regulamentos e as baixadas pela Diretoria Executiva;
II – propor ao Diretor do Recanto:
a) a admissão e demissão de funcionários e a aplicação de penalidades, na forma das leis vigentes;
b) adoções ou mudanças de procedimentos administrativos que visem melhor qualidade na execução dos serviços, ou redução de custos;
c) a realização de convênios com firmas e prestadoras de serviços, visando atender as necessidades do Recanto;
d) a realização de Eventos após análise da disponibilidade de datas, capacidade de atendimento, observadas as condições deste Regulamento e as diretrizes baixadas pela Diretoria Executiva;
III – informar o Diretor do Recanto sobre:
a) atos e condutas passíveis de penalidades durante a utilização do Recanto;
b) descumprimento das tarefas de trabalho por funcionário do Recanto e por empregado de empresa ou autônomo contratados para prestação de serviços;
c) solução de casos administrativos, operacionais e gerenciais não regulamentados;
IV – efetuar, mediante tomada de preços e observados os limites de sua alçada, compras, obras de manutenção, de conservação, de reformas e contratação de serviços;
V – representar a AFABESP, na condição de Preposto, junto aos órgãos competentes para homologar rescisão de contrato de trabalho de funcionário, por delegação do Diretor Presidente;
VI – gerenciar toda parte funcional do Recanto, orientando e supervisionando os serviços executados pelos funcionários, principalmente, no que se relacionam à hospedagem propriamente dita e suas implicações;
VII – atender e orientar as pessoas, com urbanidade;
VIII – acionar, de imediato, os órgãos de segurança pública quando da ocorrência de fatos considerados
graves.
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO RECANTO
Seção I
Das Condições Gerais
Artigo 8o – O Recanto poderá ser utilizado por:
I – associado da AFABESP na forma do Estatuto Social;
II – inscrito como Contribuinte da Colônia de Férias do Guarujá;
III – parente consanguíneo ou por afinidade até 3o grau das pessoas referidas nos incisos anteriores deste Artigo.
§ 1o – O parentesco até 3o grau, por consanguinidade ou por afinidade e os documentos de comprovação estão definidos e relacionados no Anexo 1 no final deste Regulamento.
§ 2o – Neste Regulamento é utilizada a expressão Titular referindo-se ao Associado da AFABESP e ao já inscrito como Contribuinte da Colônia de Férias do Guarujá, na condição de Hóspede ou Não Hóspede.
§ 3o – Pessoas estranhas ao quadro social da AFABESP poderão utilizar o Recanto como acompanhantes e sob a responsabilidade do Titular.
Artigo 9o – É permitida a hospedagem de parentes maiores de 18 (dezoito) anos de idade, desacompanhados do Titular solicitante da reserva, desde que sob sua inteira responsabilidade.
Artigo 10o – O ingresso e a utilização do Recanto por menores de 18 (dezoito) anos de idade só serão permitidos se acompanhados de seus responsáveis.
Parágrafo único – A AFABESP, a Gerência e os funcionários não se responsabilizam por eventuais saídas do recinto do Recanto de menores de idade desacompanhados de seus pais ou responsáveis.
Artigo 11 – A utilização na forma prevista no Artigo 2o, incisos II e III deste Regulamento será precedida de análise e de orçamento, que deverá contar com a recomendação do Gerente do Recanto para aprovação e contratação pela Diretoria Executiva da AFABESP.
Artigo 12 – Mediante reservas, antes, durante ou após a realização de seus Eventos programados, os participantes do grupo poderão utilizar apartamentos ou chalés, condicionados à disponibilidade de vagas,
devendo ser observadas as exigências do Capítulo IV deste Regulamento.
Seção II
Do Pedido de Reserva para Utilização do Recanto
Artigo 13 – O pedido de reserva deverá ser feito em nome do Titular diretamente ao Recanto dentro de 60
(sessenta) dias do início do período desejado para hospedagem por meio de preenchimento do formulário
disponível nos sites e envio eletrônico: (Nova redação aprovada pelo Conselho Deliberativo em 22.08.2016)
I – www.recantocampestre.com.br, clicando no item Reserva; ou
II – www.afabesp.org.br, clicando primeiro a página do Recanto e em seguida o item Reserva.
Parágrafo único – Na impossibilidade do pedido de reserva ser feito eletronicamente, o interessado poderá solicitar o impresso M. Afabesp 06 para preenchimento e retorno, via correio, ao Recanto.
Artigo 14 – No pedido o Titular deverá:
I – indicar a finalidade do pedido dentre aqueles mencionados no Artigo 2o
, deste Regulamento;
II – indicar a data de entrada e o número de dias de utilização;
III – relacionar no espaço próprio os nomes dos parentes até 3o grau, observando no caso de hospedagem, a capacidade de acomodação do apartamento ou do chalé;
IV – indicar a forma de pagamento:
a) por débito em conta corrente junto ao Banco Santander do valor das diárias reservadas, podendo ser parcelado desde que solicitado e observado as condições do Artigo 33 deste Regulamento; ou
b) por meio de Cartão de Débito/Crédito.
Artigo 15 – O atendimento aos pedidos para utilização do Recanto será por ordem de chegada, observados os seguintes critérios:
I – no caso de hospedagem deverão ser considerados, preferencialmente, os pedidos daqueles que;
a) nunca se utilizaram do Recanto;
b) há mais tempo não tenham sido atendidos;
c) agrupem o maior número de pessoas;
d) abranjam período de maior números de dias;
II – a utilização para outros eventos, com ou sem hospedagem dependerá da quantidade de pessoas para uma mesma data e da capacidade de acolhimento do Recanto. (Nova redação aprovada pelo Conselho Deliberativo em 25.10.2016)
§ 1o – Os pedidos não atendidos por falta de vagas ficarão em lista de espera para chamada em caso de eventuais desistências.
§ 2o – O período para hospedagem poderá ser prolongado desde que haja disponibilidade de vaga, formalizando-se novo pedido e cobrando-se as diárias correspondentes.
Seção III
Do Pedido de Reserva para Grupo ou Caravana
Artigo 16 – Será permitida a organização de Grupo ou de Caravana para hospedagem, para recreação ou para outra finalidade no Recanto, observadas as seguintes condições:
I – o pedido de reserva deverá ser feito na forma do disposto nos Artigos 8o a 15 deste Regulamento;
II – o Grupo ou a Caravana deverá ter sempre um responsável, a quem serão fornecidas as informações sobre a tramitação do pedido e as instruções complementares sobre as condições da hospedagem;
III – caberá ao responsável pela formação do Grupo ou da Caravana:
a) retransmitir as informações aos demais integrantes;
b) informar à empresa transportadora que o Recanto dispõe de local para estacionamento de ônibus;
IV – os integrantes do Grupo ou da Caravana deverão apresentar seus respectivos documentos de identificação para ingressar no Recanto, para fins de registro de acordo com as exigências legais, observando-se os procedimentos previstos nos Artigos 21 a 28 deste Regulamento.
Artigo 17 – O motorista do ônibus e o guia contratados pelo Grupo ou pela Caravana poderão:
I – utilizar, gratuitamente, o alojamento do Recanto;
II – ocupar, mediante pagamento, apartamento ou chalé, desde que haja disponibilidade de vaga;
III – tomar refeições no Recanto, mediante pagamento.
Parágrafo único – No caso de utilização das dependências do Recanto pelo motorista e pelo guia deverá ser adotado o procedimento previsto nos Artigos 21 a 28 deste Regulamento.
Seção IV
Da Utilização do Recanto sem Prévio Pedido de Reserva
Artigo 18 – O atendimento para a utilização sem prévio pedido de reserva poderá ser feito diretamente no Recanto, em qualquer dia da semana, condicionado à disponibilidade de vaga e a capacidade de acolhimento,
devendo o Titular preencher o formulário M. Afabesp 06, observadas as demais exigências deste Regulamento.
Parágrafo único – Os parentes até 3o grau desacompanhados do Titular poderão ser atendidos desde que apresentem:
I – formulário M. Afabesp 06 preenchido e assinado pelo Titular; ou
II – autorização do Titular por escrito;
III – cópia de documentos comprobatórios de parentesco até 3o grau, conforme Anexo 1 deste Regulamento.
CAPÍTULO V
DA CONFIRMAÇÃO DO PEDIDO DE RESERVA,
DA AUTORIZAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO PARA INGRESSO NO RECANTO
Seção I
Da Confirmação e da Autorização
Artigo 19 – O Recanto antes de emitir a Confirmação da Reserva ou a Autorização deverá verificar, inclusive consultando a sede da AFABESP, a existência de qualquer registro negativo em nome de qualquer pessoa
relacionada no pedido de reserva que a impeça de utilizar as dependências.
Artigo 20 – A Confirmação do Pedido de Reserva uma vez expedida pelo Recanto é intransferível, devendo na data autorizada ser apresentada na Portaria de Entrada do Recanto:
I – pelo Titular e na sua ausência pelo seu parente autorizado;
II – pelo organizador do Grupo ou da Caravana;
III – a 30 (trinta) dias do início da utilização da reserva o Recanto emitirá a Confirmação do Pedido de Reserva quando será debitada a Taxa de 10% do valor apurado das diárias do período de hospedagem, a título de despesas operacionais, que será compensada quando do pagamento de todas as despesas de hospedagens na forma do Artigo 33 deste Regulamento, por ocasião do check-out. (Inclusão aprovada pelo Conselho Deliberativo em 25.10.2016)
Seção II
Da Recepção, da Entrega de Bens e Objetos ao Titular ou ao Parente Autorizado
Artigo 21 – O Titular ou o Parente Autorizado, bem como os seus acompanhantes, quando for o caso, munidos de seus documentos de identificação deverão se apresentar na Recepção para o check-in e registro,
de acordo com as exigências legais.
Parágrafo único – Cumpridas as formalidades do check-in e do registro, o Titular ou o Parente Autorizado deverá assinar na Recepção, o Termo de Responsabilidade referente aos objetos que lhe foram entregues
e dando ciência dos demais bens colocados à disposição para uso durante a permanência no Recanto.
Artigo 22 – Serão entregues ao Titular ou ao Parente Autorizado que irá ocupar o apartamento:
I – um cartão-chave com as seguintes funções:
a) abrir a porta do apartamento;
b) ligar o disjuntor de luz do apartamento;
c) efetuar, mediante sua apresentação, gastos extras no Restaurante, na Lanchonete e em outras áreas sujeitos a pagamentos e taxas, cujos valores serão lançados em conta em nome do Titular ou do Parente Autorizado;
II – uma pulseira de Cor Verde, inclusive aos seus acompanhantes, que indicará tratar-se de Hóspede, com direito às 3 (três) refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar), permitindo-lhe circular pelas dependências do Recanto e utilizar os bens e serviços disponíveis no Recanto.
Parágrafo único – Caso o apartamento venha a ser ocupado por mais pessoas, desde que solicitado pelo Titular, que assumirá inteira responsabilidade, poderão ser entregues cartões-chaves para cada um dos
ocupantes maiores de idade.
Artigo 23 – Serão entregues ao Titular ou ao Parente Autorizado que irá ocupar o chalé:
I – uma chave tipo Yale para abrir e fechar a porta do chalé;
II – um cartão para registros dos gastos extras no Restaurante, na Lanchonete e em outras áreas sujeitos a pagamentos de taxas, cujos valores serão lançados em conta em nome do Titular ou da Pessoa Autorizada;
III – uma pulseira de Cor Verde, inclusive aos seus acompanhantes, que indicará tratar-se de Hóspede, com direito às 3 (três) refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar), permitindo-lhe circular pelas dependências do Recanto e utilizar os bens e serviços disponíveis no Recanto.
§ 1o – Caso o chalé venha a ser ocupado por mais pessoas, deste que solicitado pelo Titular, que assumirá inteira responsabilidade, poderão ser entregues cartões para cada um dos ocupantes maiores de idade.
§ 2o – Ao ocupante do chalé será fornecida, ainda, uma chave comum da porta dos fundos.
Artigo 24 – Os horários do check-in e do check-out deverão respeitar os estabelecidos na Confirmação do Pedido de Reserva.
Artigo 25 – Serão entregues ao Titular ou ao Parente Autorizado Não Hóspede:
I – um cartão para registro dos gastos extras no Restaurante, na Lanchonete e em outras áreas sujeitos a pagamento de taxas, cujos valores serão lançados em conta em nome do Titular ou do Parente Autorizado;
II – dependendo da área a ser utilizada pelo Titular ou pelo Parente Autorizado e pelos acompanhantes:
a) uma pulseira de Cor Amarela que permitirá tomar refeições no Restaurante e utilizar as áreas de lazer;
b) uma pulseira de Cor Laranja que permitirá o uso das áreas autorizadas para lazer.
Parágrafo único – O Titular ou o Parente Autorizado e os acompanhantes Não Hóspedes, com pulseira de Cor Laranja, que queiram tomar refeições ou lanchar deverão solicitar na Recepção a de Cor Amarela.
Artigo 26 – No caso de perda ou extravio do cartão-chave ou do cartão, dos bens e dos objetos entregues, o fato deverá ser imediatamente comunicado à Recepção e a regularização da situação não eximirá o responsável por eventuais consequências advindas.
Artigo 27 – O Titular ou o Parente Autorizado e os acompanhantes, enquanto estiverem no período reservado de utilização do Recanto, não poderão retirar a pulseira, inclusive quando se ausentarem temporariamente.
Parágrafo único – Para se ausentarem deverão solicitar na Recepção autorização emitida em 2 (duas)
vias, ficando uma via na Portaria e outra para ser apresentada no retorno, observando-se que a saída de menor de 18 (dezoito) anos só será permitida se autorizada por seu responsável.
Artigo 28 – Por ocasião do check-out todos os bens e objetos entregues pelo Recanto deverão ser devolvidos.
Seção III
Dos Bens e Serviços Disponíveis no Recanto
Artigo 29 – O Recanto dispõe para utilização:
I – apartamentos e chalés;
II – restaurante e lanchonete;
III – salas para convenções, palestras e cursos;
IV – quiosques com churrasqueiras;
V – salas de jogos;
VI – sala de fitness;
VII – saunas mistas;
VIII – piscinas;
IX – playground;
X – quadras poliesportivas;
XI – quadra de tênis;
XII – campo de futebol society;
XIII – canchas de bocha com pistas cobertas;
XIV – toalhas para uso nas piscinas;
XV – lavanderia disponível para hóspedes.
§ 1o – A sala de jogos, fitness, saunas e piscinas poderão ser utilizadas nos horários fixados.
§ 2o – Em cada apartamento ou chalé encontra-se uma relação dos objetos colocados à disposição dos hóspedes para uso durante a permanência no Recanto, ficando os mesmos responsáveis por eventuais danos ou desvios.
§ 3o – Os bens e serviços disponíveis poderão ser substituídos, alterados ou suprimidos por ato da Diretoria Executiva da AFABESP a qualquer tempo.
CAPÍTULO VI
DO CANCELAMENTO DO PEDIDO DE RESERVA
Artigo 30 – O pedido de reserva feito na forma do Capítulo IV deste Regulamento poderá, eventualmente, ser cancelado pelo Titular com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias do início do período, devendo ser
confirmado por escrito. (Nova redação aprovada pelo Conselho Deliberativo em 22.08.2016)
CAPÍTULO VII
DOS VALORES DAS DIÁRIAS, DAS REFEIÇÕES AVULSAS,
DOS DEMAIS SERVIÇOS E DAS FORMAS DE PAGAMENTOS
Seção I
Dos Valores das Diárias, das Refeições Avulsas e dos Demais Serviços
Artigo 31 – O valor da diária completa inclui, além do direito de uso do apartamento, as 3 (três) refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar), e, os demais serviços são os fixados pela Diretoria Executiva e constarão da Tabela de Preços.
Parágrafo único – No caso de Pernoite, que inclui apenas o café da manhã, e no de Meia Diária, que inclui o jantar e o café da manhã será cobrado conforme valores fixado na Tabela de Preços.
Artigo 32 – As despesas decorrentes das diárias do Motorista do ônibus e do Guia contratados poderão ficar a cargo dos mesmos ou do responsável pelo Grupo ou Caravana.
Seção II
Das Formas de Pagamentos
Artigo 33 – A forma de pagamento das diárias de hospedagens e de uso será de acordo com a opção feita no pedido de reserva pelo Titular, a saber:
I – se for por meio de débito em conta corrente bancária do Titular, junto ao Banco Santander, dependerá da data do check-out:
a) até o 10o dia do mês, o lançamento de débito da parcela única ou da 1a parcela será no dia 20 do mesmo mês e as demais no dia 20 dos meses subsequentes;
b) após o 10o dia até o último dia do mês, o lançamento de débito da parcela única ou da 1a parcela será no dia 20 do mês seguinte e as demais no dia 20 dos meses subsequentes;
II – se for por meio de Cartão de Débito/Crédito, caberá ao Recanto efetuar o comando junto à respectiva Administradora do cartão.
§1o – As despesas extras efetuadas durante a permanência no Recanto deverão ser pagas à vista por ocasião do check-out da seguinte forma:
I – por débito em conta corrente junto ao Banco Santander; ou
II – por meio de Cartão, em parcela única na função Débito ou Crédito.
§ 2o – Na impossibilidade da Taxa de 10% ser cobrada por meio de Cartão de Débito/Crédito, a Seção de Reservas da AFABESP adotará medidas administrativas para solucionar a questão. (Inclusão aprovada pelo Conselho Deliberativo em 25.10.2016)
§ 3
o – No caso de insuficiência de saldo em conta corrente bancária do Titular deverão ser observadas as normas do Regulamento para Assuntos Disciplinares, do Estatuto Social da AFABESP e da Legislação vigente. (Alteração de numeração de parágrafo aprovada pelo Conselho Deliberativo em 22.08.2016)
Artigo 34 – Pedido para devolução da Taxa de 10% cobrada na forma do Artigo 20, inciso III, em razão do cancelamento da reserva por motivo de força maior, poderá, excepcionalmente, ser objeto de análise e deliberação da Diretoria Executiva, mediante apresentação de justificativas e comprovações. (Nova redação aprovada pelo Conselho Deliberativo em 25.10.2016)
CAPÍTULO VIII
DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
Artigo 35 – O funcionamento das diversas áreas de atendimento do Recanto é estabelecido pela Diretoria Executiva da AFABESP e constará do Quadro de Horário.
Parágrafo único – A Portaria e a Recepção funcionam 24 horas ininterruptas.
CAPÍTULO IX
DA CONDUTA DOS TITULARES, DOS SEUS PARENTES E DOS SEUS ACOMPANHANTES
Seção I
Dos Direitos e Deveres dos Titulares, dos seus Parentes e dos seus Acompanhantes
Artigo 36 – São direitos:
I – utilizar as dependências que lhes forem autorizadas e os serviços do Recanto colocados à sua disposição, sem custo adicional, ou mediante pagamento de taxas, quando for o caso;
II – participar dos eventos sociais, recreativos, culturais, turísticos, artísticos, esportivos e lazer promovidos pela AFABESP;
III – apresentar, sob identificação e por escrito, à Diretoria Executiva ou depositar na Caixa de Sugestões existente na Recepção do Recanto, qualquer reivindicação, reclamação, crítica ou sugestão;
IV – recorrer à Diretoria Executiva em caso de penalidades por ela impostas, na forma do Estatuto Social e do Regulamento para Assuntos Disciplinares.
Artigo 37 – São deveres:
I – informar com exatidão todos os dados solicitados pela AFABESP ou pelo Recanto, mantendo-os atualizados;
II – apresentar cartão-chave ou o cartão para registro dos gastos extras no Recanto;
III – portar a pulseira entregue pela Recepção durante o período de utilização do Recanto;
IV – zelar pela conservação do Recanto;
V – manter em ordem e asseio o apartamento e as demais dependências;
VI – observar as normas de segurança e os princípios de convívio social, de respeito à moral e aos bons costumes, de maneira a não perturbar ou provocar queixas das demais pessoas;
VII – cumprir as Leis, o Estatuto Social da AFABESP, este e os demais Regulamentos internos, as normas especiais da Diretoria Executiva, bem como as orientações da Gerência do Recanto;
VIII – tratar com urbanidade os funcionários, Diretores da AFABESP e demais usuários do Recanto.
Seção II
Das Proibições
Artigo 38 – É vedado:
I – ingressar nos apartamentos não sendo Hóspede;
II – ingressar ou permanecer no restaurante, na lanchonete e nas áreas sociais em trajes de banho ou sem camisa;
III – fumar nas áreas sinalizadas como proibidas;
IV – ingressar ou manter animais de qualquer espécie nas dependências do Recanto;
V – estender roupas ou outros objetos no peitoril dos terraços dos apartamentos;
VI – levar para as piscinas, toalhas ou quaisquer pertences de uso exclusivo no apartamento ou no chalé;
VII – atirar papéis, detritos ou objetos pelas janelas, riscar as portas, paredes, móveis etc., ou neles fixar pregos, quadros, cartazes, pôsteres, fotografias ou figuras de qualquer espécie;
VIII – usar nos apartamentos ou nas dependências do Recanto ferros elétricos e aquecedores;
IX – ligar rádios, televisores e aparelhos de som em volume que perturbe o sossego das demais pessoas;
X – manter nos apartamentos materiais explosivos, inflamáveis ou que exalem mau odor, ou que possam trazer riscos à segurança, à saúde ou perturbar o sossego dos demais hóspedes;
XI – utilizar os funcionários do Recanto para serviços particulares, internos ou externos;
XII – praticar jogos de azar, opinar de forma acalorada sobre quaisquer assuntos ou em atos de caráter discriminatório;
XIII – ingressar nas áreas sinalizadas como de acesso restrito;
XIV – realizar eventos vetados pela Diretoria Executiva.
Seção III
Das Penalidades
Artigo 39 – O descumprimento das normas deste Regulamento e do Artigo 11 do Estatuto Social da AFABESP poderá acarretar ao infrator as penalidades previstas nos Artigos 4o a 7o do Regulamento para Assuntos Disciplinares.
Artigo 40 – O Titular deverá ser responsabilizado pecuniariamente nos casos de desvios ou danos causados ao patrimônio do Recanto, por si, ou por seus parentes ou por pessoas estranhas ao quadro social, que estejam sob sua responsabilidade, na forma do Artigo 12 do Estatuto Social da AFABESP.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 41 – A AFABESP e o Recanto não se responsabilizam por:
I – desaparecimentos ou furtos de bens de propriedades dos Titulares, dos seus Parentes Autorizados ou dos seus Acompanhantes ocorridos nas dependências do Recanto;
II – acidentes e danos em veículos estacionados ou em movimento que venham a ocorrer em suas dependências.
Artigo 42 – Os integrantes da Diretoria Executiva da AFABESP não são remunerados pelo exercício de suas funções no Recanto.
Artigo 43 – Os casos omissos neste Regulamento deverão ser solucionados de imediato pela Diretoria Executiva, dando conhecimento ao Conselho Deliberativo para correção do Regulamento.
Artigo 44 – Este Regulamento, elaborado pela Comissão de Estudos de Normas e Procedimentos – CENP, aprovado pelo Conselho Deliberativo na 224a Reunião Extraordinária, de 24.10.2013, entra em vigor em 01.01.2014, cancela e substitui a edição anterior.